O enquadramento está a tornar a identificação prévia e a gestão documentada do risco cada vez mais centrais.
A Diretiva (UE) 2023/2668 reforça o quadro europeu de proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 109/2026 procede à sua transposição e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, reforçando a importância da prevenção, da rastreabilidade e do planeamento técnico antes de trabalhos.
Em paralelo, a NP 4593:2024 estrutura a inventariação de amianto e materiais contendo amianto, fornecendo orientações aos responsáveis por edifícios, infraestruturas, instalações e outros ativos onde a gestão do risco deve ser fundamentada.
Consequências práticas para o dono de obra
O objetivo não é apenas cumprir uma obrigação: é evitar que o risco técnico apareça tarde, quando já impacta custo, prazo e segurança.
